Parecer n.º 19/2016
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
concreto, a decisão de não apensação de processos pode, designadamente, ser legitimada por: a) Riscos para efetividade da responsabilidade disciplinar derivados dos prazos de prescrição da infração disciplinar ... prolongamento da suspensão preventiva; ou b) A manutenção da apensação puder representar um grave risco para a administração da justiça disciplinar. 23. Ocorrendo separação de processos, o termo inicial