428/12.3BEALM
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
primitiva instância processual deu lugar a pedidos ou ações cruzadas entre os respetivos sujeitos processuais. VI. O artigo 91.º do EOA tem aplicação ao advogado não apenas quando atue ... introduzir quaisquer diferenciações. VIII. Por princípio, no âmbito do processo disciplinar não pode, em regra, o juiz sindicar a medida da pena, salvo nos casos de erro grosseiro ou clara