02410/13.4BEPRT
Relator: Hélder Vieira
I — A concessão das providências cautelares, no tocante ao requisito do periculum
15 resultados
Relator: Hélder Vieira
I — A concessão das providências cautelares, no tocante ao requisito do periculum
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
I - O regresso ao serviço da funcionária que, aproveitando-se das funções
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público e o respeito dos princípios essenciais do procedimento disciplinar como o direito ao contraditório. 18. As decisões sobre a apensação de processos proferidas ... direitos do trabalhador quando foi aplicada medida cautelar de suspensão preventiva (artigo 211.º da LTFP); ou d) Retardamento excessivo do procedimento relativo a uma infração mais grave e consequente
Relator: Xavier Forte
não é o caso , já que se tratou apenas de aplicar uma medida cautelar , na presença de uma decisão judicial - o despacho de pronúncia - que era do conhecimento da recorrente ... portanto , âmbitos diversos os abrangidos pelo artº 199º e pelo artº 8º citados , não procedendo , assim , a questão da revogação tácita deste por aquele - o que , aliás , não seria logicamente
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A junção ao recurso de 8 documentos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Da alegação da causa de pedir, deve poder-se extrair a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Um membro da Direção de uma União de Sindicatos deve ser
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1. O prazo de 30 dias previsto no art.º 415º, nº
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: BAPTISTA COELHO
1. O prazo de 30 dias previsto no art.º 415º, nº
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de