12537/03
Relator: João Beato de Sousa
pode falar em violação do princípio non bis in idem, pelo facto de terem sido instaurados e corrido contra o Recorrente os dois tipos processuais referidos. III – Se uma pessoa ... cara e na cabeça ou pontapés nas pernas. IV - Tal actuação viola o princípio da aplicação da força mínima indispensável para dominar a violência ou resistência à acção da autoridade