00384/04
Relator: José Correia
princípio, dois anos de inactividade, ou seja o máximo da moldura da pena de inactividade – é uma pena excessivamente dura para punir aquela conduta do arguido. V) -O princípio ... caso dos autos é manifesta a violação deste princípio pois, mesmo a considerar-se como violação grave dos deveres gerais de lealdade e correcção a pena aplicada seria claramente desproporcionada