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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    para punir (artigo 29.º, n.º 1, do mesmo Estatuto); 4.ª – Os dirigentes e demais trabalhadores ao serviço da Autoridade Tributária e Aduaneira estão obrigados a guardar sigilo ... dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes e aos elementos de natureza pessoal que obtenham nos procedimentos tributários, nomeadamente os decorrentes do sigilo profissional ou qualquer outro dever