Parecer n.º 26/1988
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: CARDOSO DA COSTA
direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores", de que fala a epigrafe do Capitulo II da Parte I da Constituição. Em tal noção vão incluidos, designadamente, alem da liberdade sindical
Relator: TERESA DE SOUSA
representante, o primeiro-ministro; VII - O facto do arguido deter o cargo de dirigente sindical (e ter proferido as declarações aqui em causa no exercício dessas funções) e estar ... fixando por esse modo os factos pressupostos da infracção disciplinar, com ampla margem de liberdade e julgamento. E, a censura judicial sobre tal poder de decisão apenas pode ocorrer
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: CHAMBEL MOURISCO
O processo disciplinar não enferma de nulidade, se a decisão final não