90-0211
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma impugnada, ao atribuir a autoridade administrativa a competencia para
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Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma impugnada, ao atribuir a autoridade administrativa a competencia para
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O controlo jurisdicional da adequação da decisão aos factos, determina que
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não é pacífica na doutrina portuguesa a fundamentação do direito do
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não é pacífica na doutrina portuguesa a fundamentação do direito do
Relator: Rui Pereira
Local], pode comportar excepções, pelo que, nos termos referidos em I., não é inconstitucional a norma do artigo 124º do RDGNR, sendo antes plenamente justificada pelos valores que a ditaram ... obediência. VI – A errada subsunção da conduta do agente a uma determinada previsão normativa não acarreta a invalidade da decisão punitiva, havendo antes que apurar se aquela mesma conduta preenche
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O inquérito prévio a que alude o artº 352º do CT/2009
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do nº 3 do artº 98º-j do CPT
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei