07406/03
Relator: Rui Pereira
inconstitucional a norma do artigo 124º do RDGNR, sendo antes plenamente justificada pelos valores que a ditaram, que em nada afrontam as normas da CRP. III – Os prazos previstos ... RDGNR não consubstanciam – ao contrário do prazo previsto no artigo 46º, nº 1 do RDGNR –, novos prazos de prescrição, ou de caducidade do direito de punir disciplinarmente, posto