02410/13.4BEPRT
Relator: Hélder Vieira
facti species da respectiva norma legal: Sairia violado gravemente o princípio da imparcialidade do juiz. * *Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Hélder Vieira
facti species da respectiva norma legal: Sairia violado gravemente o princípio da imparcialidade do juiz. * *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
juízo acerca da veracidade dos factos não pode ser subjetivo, assente em premissas ou em conceções do foro pessoal ou particular, em impressões ou sequer em juízos de valor, antes ... formulação de juízos de exegese dos factos em relação às provas produzidas. VI. Analisada de forma objetiva e, por isso, racional, desprendida de quaisquer juízos de valor, é possível concluir
Relator: CARDOSO DA COSTA
são os da eficacia e disciplina das forças de segurança e o da sua imparcialidade e isenção, quer dizer, da sua exclusiva dependencia do interesse publico (cfr. artigos ... transitoriedade do regime legal em causa não pode deixar de intervir no juizo de ponderação global em que se traduz a sujeição desse regime ao "teste da proporcionalidade" no sentido
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
prova, constituindo o seu preenchimento tarefa da Administração a concretizar através de um juízo de prognose assente na factualidade apurada. II - Inviabiliza a manutenção da relação funcional, o comportamento ... exercida e do facto de comprometer ou não a isenção e imparcialidade desse funcionário
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Nos termos do artº 668º do CPC, é nula a sentença
Relator: ANTERO VEIGA
I - A “questão de facto” envolve a apreciação de ocorrências da vida
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei