Parecer n.º 54/1952
Relator: PIRES DA CRUZ
proceder a novo julgamento em que não sejam tomados em consideração certos factos que haviam erradamente sido qualificados como faltas disciplinares, o novo julgamento não implica, nem envolve revisão ... caso em que nele sejam tomados em consideração, como base da decisão disciplinar, factos novos, posteriormente apurados, e, por isso mesmo, não considerados no primeiro julgamento