00446/97
Relator: José Correia
pelo órgão hierarquicamente competente em sede de instauração de procedimento disciplinar o relato dos factos que configuram uma falta disciplinar é desde essa data que começa a correr o prazo ... pelo DL n.º24/84. de 16.01, e respectivos complexos jurídicos remissivos. VI) -Não é, pois, suficiente, o mero conhecimento dos factos na sua materialidade para se poder iniciar o decurso