1143/13.6BESNT
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
acareação realizada entre diversas testemunhas, o que revela o forte propósito de esclarecer a verdade dos factos e de realização de justiça no caso concreto, segundo padrões de isenção
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
acareação realizada entre diversas testemunhas, o que revela o forte propósito de esclarecer a verdade dos factos e de realização de justiça no caso concreto, segundo padrões de isenção
Relator: JORGE PELICANO
não corresponde à verdade e não podia ter sido por ele percepcionado, dado que tais factos não ocorreram. II. Pelo que prestou falsas declarações aquando dos esclarecimentos complementares sobre
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
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Relator: PAULA DO PAÇO
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I - A “questão de facto” envolve a apreciação de ocorrências da vida
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
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1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No âmbito de procedimento disciplinar, tomada a decisão de despedimento e
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A análise crítica a que alude o artº 653º, nº 2
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1. O prazo de 30 dias previsto no art.º 415º, nº