825/09.0TTSTB.E1
Relator: CORREIA PINTO
independentemente do valor dos bens, tal comportamento é gerador de descrédito da entidade patronal na futura conduta do trabalhador, na sua lealdade para com o empregador. Sumário do relator
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Relator: CORREIA PINTO
independentemente do valor dos bens, tal comportamento é gerador de descrédito da entidade patronal na futura conduta do trabalhador, na sua lealdade para com o empregador. Sumário do relator
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. O facto de um dos administradores do conselho de administração executivo
Relator: SOUSA BRITO
situação juridica laboral: o poder disciplinar, cuja existencia torna substancialmente diferente a posição da entidade patronal, que pode impor sanção, e a posição do trabalhador, que pode ser objecto delas ... alinea a) da Constituição, não contem a obrigação de que qualquer quantia prestada pela entidade patronal ao trabalhador, na vigencia ou por causa do contrato de trabalho, tenha de corresponder
Relator: TAVARES DA COSTA
justa causa visando a cessação do contrato individual de trabalho por despedimento promovido pela entidade patronal ou gestor publico, quando considerado completo; 2- Assim, se numa empresa como a "SNAPA ... naquele preceito legal, e se esta comissão tiver sido democraticamente eleita, não tinha a entidade instrutora que observar essa disposição quanto ao competente sindicato, ou qualquer outra organização de trabalhadores
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalho comunicando que vão ser despedidas, revelando desrespeito e deslealdade para com a entidade patronal, assume condutas que quebram definitivamente a confiança que tem de existir no contrato de trabalho
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
contraditório. II- A eventualidade do trabalhador nada dizer ou requerer não legitima a entidade patronal a ignorar ou a reduzir o prazo legalmente estabelecido e que foi comunicado ao trabalhador
Relator: JAIME FERREIRA
audiência prévia do trabalhador e não essa consulta do inquérito prévio, que a entidade patronal poderá ou não facultar ao trabalhador, a tal não sendo obrigada, excepto tratando
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não é pacífica na doutrina portuguesa a fundamentação do direito do
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não é pacífica na doutrina portuguesa a fundamentação do direito do