85-0001
Relator: MARIO DE BRITO
I - O principio da igualdade não se reduz a uma dimensão formal
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Relator: MARIO DE BRITO
I - O principio da igualdade não se reduz a uma dimensão formal
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de direito que justificam a decisão apenas se verifica numa situação de absoluta falta de motivação, e não em situação de insuficiência ... Processo Civil, que o tribunal deve conhecer são os pontos de facto ou de direito relevantes no quadro do litigio, ou seja, os concernentes ao pedido, à causa de pedir
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
justificam o ato disciplinar concretamente praticado, carece absolutamente de fundamento invocar a violação dos direitos constitucionais ao trabalho e à justa retribuição, previstos nos artigos
Relator: SOUSA BRITO
I - O recurso ao abrigo da alinea b), do n. 1 do
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
107/88 de 31/05/88, já reconheceu o direito ao exercício do trabalho ou emprego como uma das dimensões do direito ao trabalho, constante do artigo ... dignidade da pessoa humana é fundamento da ordem jurídica que perpassa também pelos direitos sociais, nos quais se inclui o próprio direito ao trabalho - o direito de o trabalhador realizar
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
107/88 de 31/05/88, já reconheceu o direito ao exercício do trabalho ou emprego como uma das dimensões do direito ao trabalho, constante do artigo ... dignidade da pessoa humana é fundamento da ordem jurídica que perpassa também pelos direitos sociais, nos quais se inclui o próprio direito ao trabalho - o direito de o trabalhador realizar
Relator: Frederico Macedo Branco
apresentar, do seu ponto de vista, as razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a modalidade a que reverte o vício afirmado. 3 - De acordo ... Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa coletiva dos direitos individuais dos seus associados
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
direito disciplinar público nomeadamente pelo n.º 1 do artigo 201.º da LTFP, visa flexibilizar a tramitação do processo, conformando-a pelas exigências de concordância prática axiologicamente fundamentada ... LTFP); c) Impacto negativo para o serviço, descoberta da verdade ou direitos do trabalhador quando foi aplicada medida cautelar de suspensão preventiva (artigo 211.º da LTFP); ou d) Retardamento
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou