TCANsó sumário
752/03-Porto
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
respeitar senão àqueles trabalhadores a quem viesse a ser aplicável o regime jurídico do contrato individual de trabalho, já que o exercício de poder disciplinar sobre os trabalhadores ... desde que não usassem da faculdade de opção pela aplicação do regime jurídico do contrato individual de trabalho. III. O Despacho n.º 104/93, de 11/08, do Conselho de Administração