340-2001
Relator: JAIME FERREIRA
efctuando a leitura dos contadores das bombas e dos depósitos de combustíveis, a sua categoria profissional é a de abastecedor de combustíveis e não operador de posto de abastecimento, categoria
26 resultados
Relator: JAIME FERREIRA
efctuando a leitura dos contadores das bombas e dos depósitos de combustíveis, a sua categoria profissional é a de abastecedor de combustíveis e não operador de posto de abastecimento, categoria
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
regional” da CGD e que aquele exercício não dizia respeito à data a uma categoria profissional (categoria que o mesmo não detinha), que o exercício daquelas funções implicava e implica
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- O dever de zelo consiste em conhecer as normas legais regulamentares
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: CORREIA PINTO
I- A nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O inquérito prévio a que alude o artº 352º do CT/2009
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se a recorrente, no requerimento de interposição do recurso e nas
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A nota de culpa é a peça fundamental no procedimento disciplinar
Relator: ANTERO VEIGA
I - A “questão de facto” envolve a apreciação de ocorrências da vida
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Um membro da Direção de uma União de Sindicatos deve ser
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Cabendo ao Estado, como tarefa fundamental - imperativo categórico - assegurar o ensino
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Como é doutrina e jurisprudência uniformes, a prescrição do poder disciplinar
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A análise crítica a que alude o artº 653º, nº 2
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 10º, nº5, do D.L. nº 64-A/89, de 27/02
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de