707/12.0TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
nº3 do artigo 98º-J do Código de Processo do Trabalho- apresentação do articulado motivador do despedimento e junção do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos das formalidades exigidas- origina ... alíneas a) e b) deste preceito legal. II- Tendo o empregador apresentado intempestivamente o articulado de motivação do despedimento e não tendo junto ao processo o procedimento disciplinar, apesar