8351/24.2T8STB-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
entendido, por estar em causa prova documental suscetível de contribuir para o apuramento da verdade material
36 resultados
Relator: PAULA DO PAÇO
entendido, por estar em causa prova documental suscetível de contribuir para o apuramento da verdade material
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
tarefa da Administração a concretizar através de um juízo de prognose assente na factualidade apurada. II - Inviabiliza a manutenção da relação funcional, o comportamento de um técnico agrícola que presta ... irrelevante a confissão apenas parcial e que não contribui decisivamente para a descoberta da verdade. IV - O exemplar comportamento e zelo a que se refere a al. a) do citado
Relator: FERNANDO BENTO
Tratando-se, todavia, de «providências que se afigurem convenientes à descoberta da verdade», o regime subsidiário a aplicar nos casos omissos será, em primeira linha, o que resultar dos princípios ... menor determine falta de aptidão física ou mental para prestar o depoimento, a apurar por parte da autoridade judiciária. 5.ª – Independentemente de ter sido ou não determinada, na fase
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
direito sancionatório disciplinar pune os comportamentos que, consubstanciados no caso concreto pela factualidade apurada e definida no procedimento disciplinar, em juízo subsuntivo não integrem as qualidades abstratamente elencadas ... feita em tempo útil, de forma livre, tiver contribuído decisivamente para a descoberta da verdade e não resultar da evidência dos factos
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
a) A nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de direito
Relator: CORREIA PINTO
I- A nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Dispõe o artº 355º, nº 1 do CT/2009 que o trabalhador
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O inquérito prévio a que alude o artº 352º do CT/2009
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A junção ao recurso de 8 documentos
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no âmbito de um processo disciplinar no qual foi aplicado
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A nota de culpa é a peça fundamental no procedimento disciplinar
Relator: ANTERO VEIGA
I - A “questão de facto” envolve a apreciação de ocorrências da vida
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. O facto de um dos administradores do conselho de administração executivo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- As mensagens emitidas pelo trabalhador num grupo privado e fechado do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Não tendo sido questionada a cessão da posição contratual transmitiu-se para
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Um membro da Direção de uma União de Sindicatos deve ser