306/13.9TBGLG.E2
Relator: MANUEL BARGADO
dever do juiz, tem este a obrigação de ordenar as diligências necessárias ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos factos de que lhe é lícito ... pretende significar que o juiz pode ordenar diligências probatórias para o efeito de apurar a verdade, mas só dos factos articulados pelas partes (art. 5º do CPC) e controvertidos