11862/02
Relator: Xavier Forte
pessoas . V)- Por isso , na medida em que a contradita não é um ataque ao depoimento , em si , ao seu conteúdo , mas um ataque à própria pessoa da testemunha ... audiência e defesa , como foi , manifestamente , o caso dos autos . VII)- Quanto aos factos imputados à recorrente/arguída - ofensas corporais e verbais - , na reunião , de 09-04-2002 , demonstrou