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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 123/1987

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    finalidade impor a Administração o dever de agir em curto prazo, para definir, perante factos conhecidos do dirigente maximo de serviço, a relação juridica disciplinar, instaurando procedimento disciplinar ... Administração, atraves do titular do poder disciplinar, no sentido de, num caso concreto e perante factos conhecidos, exercer a acção disciplinar; t - Na documentação enviada não existem elementos precisos

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 93/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    Não se verificou prescrição da infracção disciplinar, uma vez que o ultimo facto do comportamento infraccional continuado ocorreu menos de um ano antes da data do despacho que ordenou ... factos qualificados de infracção disciplinar constituem tambem a infracção penal prevista no n 1 do artigo 427 do Codigo Penal, o prazo de prescrição seria, no caso concreto, de cinco

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 7/1988

    Relator: CABRAL BARRETO

    entidade competente para aplicar a pena que pertence a analise axiologica do concreto caso, de modo a, ponderando a luz dos criterios estabelecidos no artigo 28 do citado Estatuto Disciplinar ... instrutor pode recusar a inquirição de testemunhas quando considere suficientemente provados os factos alegados pelo arguido; 6 - O despacho que recuse a diligencia ou a inquirição de testemunha deve