8 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    92-0498

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    não impõe a transferencia de todas as garantias de processo penal consagradas no artigo 32 para o dominio do processo disciplinar, nem impõe a unificação das punições ... imposição cumulativa naquele processo. II - A sanção disciplinar pressupõe um procedimento administrativo com as garantias de audiencia e defesa que decorrem do artigo 269, n. 2, da Constituição, e outras

  2. TCONSTsó sumário

    92-0566

    Relator: RIBEIRO MENDES

    recluso em cela disciplinar não e uma sanção penal mas uma sanção disciplinar. VIII - Tratando-se de uma responsabilidade disciplinar sancionada atraves de um processo administrativo, não estão as disposições ... respectivo processo sancionador subordinadas as normas constitucionais aplicaveis ao processo penal. IX - O direito de audiencia e defesa do recluso, arguido no processo disciplinar pela evasão consumada, acha-se manifestamente

  3. TCONSTsó sumário

    91-0189

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Processo Penal de 1929, bem como a sobreposição interpretativa do Assento de 29 de Junho de 1934, integrada pelas disposições do Codigo de Processo Penal de 1987 que disciplinam ... reporta o inicio do julgamento, atendendo a proibição de tal possibilidade pelo Codigo de Processo Penal de 1929. b) A falta de fundamentação das respostas aos quesitos formulados pelo tribunal

  4. TCONSTsó sumário

    84-0089

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Cºdigo de Processo Penal, na redacção do Decreto-Lei n.402/82, de 23 de Setembro, não ha recurso para esse Tribunal dos acordãos da Relação proferidos em processo sumario, salvo quando ... artigo 20 do Decreto-Lei n.605/75 visou disciplinar realidade distinta da contemplada no artigo 646 do Codigo de Processo Penal. Em processo sumario, e limitado a materia de direito, passou

  5. TCONSTsó sumário

    85-0075

    Relator: VITAL MOREIRA

    Processo Civil (redacção anterior do Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho), na sua aplicação ao processo penal por força do artigo 83, paragrafo 7, do Codigo de Processo ... penal, não significa que essa materia seja constitucionalmente neutra e que a lei possa disciplina-la de forma arbitraria, prevendo a possibilidade de recurso de certas decisões penais mas regulando