92-607
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
subsidariedade do direito penal resulta de três motivos: a) A incriminação não é claramente necessária para assegurar a navegabilidade da embarcação, tendo em conta as funções atribuídas ao arguido ... consignados na Constituição. IV - A norma em causa viola ainda o princípio da necessidade da pena, decorrente do artigo 18º, nº 2, da Constituição pois o recurso a penas criminais