91-0189
Relator: RIBEIRO MENDES
respostas aos quesitos formulados pelo tribunal colectivo em materia de facto de segunda instancia do erro notorio na apreciação da prova ou a insuficiencia dos factos
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Relator: RIBEIRO MENDES
respostas aos quesitos formulados pelo tribunal colectivo em materia de facto de segunda instancia do erro notorio na apreciação da prova ou a insuficiencia dos factos
Relator: MESSIAS BENTO
Justiça, se funde em insuficiencia da materia de facto para a decisão, contradição insanavel da fundamentação ou erro notorio da apreciação de prova - casos em que o Supremo Tribunal
Relator: MONTEIRO DINIZ
direito, podendo porém intervir, dentro de um determinado condicionalismo, quanto à matéria de facto, naqueles caos em que se desenham fortemente situações indiciadoras de potencial erro judiciário ... julgamento, sempre que apurar a existência de insuficiência da matéria de facto, contradição insanável da fundamentação ou erro notório na apreciação da prova. VI - A fundamentação da decisão do tribunal
Relator: EDGAR VALENTE
Não se verificando o pressuposto da adesão do pedido cível ao processo