8 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    91-0291

    Relator: ANTONIO VITORINO

    para o Supremo Tribunal de Justiça, quer verse sobre materia de direito, quer de facto, não viola o principio da igualdade nem as garantias de defesa do arguido em processo ... qual forma um complexo normativo incindivel, cujos efeitos retroagem a data da emissão da norma interpretada, não e pertinente falar, quando os factos sejam anteriores a prolação do assento

  2. TCONSTsó sumário

    91-0189

    Relator: RIBEIRO MENDES

    norma complexa aplicada no acordão recorrido composta pela norma constante do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, bem como a sobreposição interpretativa do Assento ... falta de fundamentação das respostas aos quesitos formulados pelo tribunal colectivo em materia de facto de segunda instancia do erro notorio na apreciação da prova ou a insuficiencia dos factos

  3. TCONSTsó sumário

    92-0007

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    reexame da materia de direito não prejudica a possibilidade de se reexaminar materia de facto, remetendo-se aqui, na parte inicial da norma em questão, para o artigo ... fecha irremissivelmente a possibilidade de o Supremo Tribunal de Justiça reexaminar a materia de facto - portanto, tal artigo, em si mesmo considerado e so por si, não pode violar

  4. TCONSTsó sumário

    86-0174

    Relator: RAUL MATEUS

    passivo de um juizo acerca da eventualidade da imputação a um individuo de um facto criminoso ja determinado, a cessação dessa qualidade so ocorre com a conclusão do processo penal ... periodo de tempo minimo de informação e reflexão. IV - A norma, de estrutura complexa, resultante da sobreposição normativa dos artigos 561 e 651, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal

  5. TCONSTsó sumário

    85-0141

    Relator: COSTA MESQUITA

    passivo de um juizo acerca da eventualidade da imputação a um individuo de um facto criminoso ja determinado, a cessação dessa qualidade so ocorre com a conclusão do processo penal ... periodo de tempo minimo de informação e reflexão. IV - A norma, de estrutura complexa, resultante da sobreposição normativa dos artigos 561 e 651, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal