84-0099
Relator: CARDOSO DA COSTA
constitucionalidade, so poderia suscitar a questão de uma eventual infracção da proibição do excesso, o que, manifestamente, não acontece. IV - Quanto ao segundo sentido, ha que dizer que a presunção
3 resultados
Relator: CARDOSO DA COSTA
constitucionalidade, so poderia suscitar a questão de uma eventual infracção da proibição do excesso, o que, manifestamente, não acontece. IV - Quanto ao segundo sentido, ha que dizer que a presunção
Relator: CARDOSO DA COSTA
constitucionalidade, so poderia suscitar a questão de uma eventual infracção da proibição do excesso, o que, manifestamente, não acontece. IV - Quanto ao segundo sentido, ha que dizer que a presunção
Relator: MESSIAS BENTO
independencia. V - Tal comportamento do Ministerio Publico tambem não se traduz em qualquer excesso relativamente as funções que a Lei Fundamental comete aquela Magistratura (artigo 224, n. 1, da Constituição ... exercer a acção penal, e a exerce-la, de certo modo, precisamente manifestando o desejo da "communitas civium" - que ele representa e de que e o porta