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  1. TCONSTsó sumário

    88-0586

    Relator: RAUL MATEUS

    pelo n. 5 do artigo 32 da Constituição) sempre a parte acusadora (publica ou privada), no exercicio da acção penal, ha-de ser um orgão autonomo e diferenciado, seja ... exige que, no mesmo quadro de condições juridicas, todos sejam igualmente perseguidos por aquela entidade. XI - Ora, a norma do n. 3 do artigo 16 não deixa a discricionariedade