TCONSTsó sumário
88-0586
Relator: RAUL MATEUS
pelo n. 5 do artigo 32 da Constituição) sempre a parte acusadora (publica ou privada), no exercicio da acção penal, ha-de ser um orgão autonomo e diferenciado, seja ... exige que, no mesmo quadro de condições juridicas, todos sejam igualmente perseguidos por aquela entidade. XI - Ora, a norma do n. 3 do artigo 16 não deixa a discricionariedade