95-0028
Relator: SOUSA BRITO
interna). II - Ora, ao adoptar-se, em detrimento de outra, determinada visão interpretativa do conceito de "intervenção na conferencia" do Presidente da secção, em nada se esta a alterar
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Relator: SOUSA BRITO
interna). II - Ora, ao adoptar-se, em detrimento de outra, determinada visão interpretativa do conceito de "intervenção na conferencia" do Presidente da secção, em nada se esta a alterar
Relator: RIBEIRO MENDES
intimidade da vida privada e familiar. Tal garantia excederia a protecção da residencia habitual, conceito civilistico de domicilio, tendo "uma dimensão mais ampla, isto e, e mais especificamente
Relator: BRAVO SERRA
para o estabelecimento definitorio da relação sinalagmatica ou de causalidade pertinente ao preenchimento do conceito de "taxa". II - Dai se pode concluir que o Governo, desacompanhado de credencial parlamentar, pode
Relator: TAVARES DA COSTA
propõem estabelecer o encurtamento dos prazos normais da lei geral. V - A plasticidade do conceito "sentido da autorização legislativa" permite apontar, na falta de uma autorização "expressis verbis", para
Relator: RIBEIRO MENDES
Quando se questiona sobre o modo de densificar o conceito indeterminado de segredo de Estado, faz-se notar que este e invocavel numa area de ampla discricionariedade na actuação politica
Relator: VITAL MOREIRA
legislativa ainda estivesse em vigor - e pudesse abarcar a materia em causa, por o conceito de "infracções tributarias" abranger as infracções aduaneiras, o que e tudo menos liquido - ainda assim
Relator: VITAL MOREIRA
legislativa ainda estivesse em vigor - e pudesse abarcar a materia em causa, por o conceito de "infracções tributarias" abranger as infracções aduaneiras, o que e tudo menos liquido - ainda assim
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça