95-0675
Relator: RIBEIRO MENDES
objecto do litigio que atras se fixou, não se impõe dilucidar definitivamente as complexas questões de concordância pratica entre o disposto nos ns 3 e 7 do artigo
8 resultados nos descritores e sumários · 10 no texto integral
Relator: RIBEIRO MENDES
objecto do litigio que atras se fixou, não se impõe dilucidar definitivamente as complexas questões de concordância pratica entre o disposto nos ns 3 e 7 do artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
norma complexa aplicada no acordão recorrido composta pela norma constante do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, bem como a sobreposição interpretativa do Assento
Relator: ANTONIO VITORINO
Sobrepondo-se o assento interpretativo a propria norma, com a qual forma um complexo normativo incindivel, cujos efeitos retroagem a data da emissão da norma interpretada, não e pertinente falar
Relator: ANTONIO VITORINO
podera ter por respeitado o principio do contraditorio e consequentemente o complexo de garantias de defesa consagradas na Constituição
Relator: NUNES DE ALMEIDA
elaboração do acordão pelo proprio tribunal colectivo ou do Juri, particularmente nos julgamentos mais complexos, em que a audiencia se prolongue por varios dias, semanas ou ate meses
Relator: RAUL MATEUS
periodo de tempo minimo de informação e reflexão. IV - A norma, de estrutura complexa, resultante da sobreposição normativa dos artigos 561 e 651, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal
Relator: COSTA MESQUITA
periodo de tempo minimo de informação e reflexão. IV - A norma, de estrutura complexa, resultante da sobreposição normativa dos artigos 561 e 651, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os Fundamentos do Acórdão nº 935/96.