7 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    86-0249

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    garantia da irreversibilidade das nacionalizações se traduz na proibição de devolução ao sector privado dos bens ou empresas que tenham sido objecto de medidas de nacionalização. III - No caso ... sociedade anonima de capitais publicos não acarreta a sua tranferencia do sector publico para o sector privado e, consequentemente, não viola a garantia da irreversibilidade das nacionalizações. VI - Perdeu qualquer

  2. TCONSTsó sumário

    88-0344

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    respectivos sectores. II - A garantia de um sector publico da economia radica na liberdade de iniciativa ou intervenção publica, e não na proibição do acesso de empresas privadas a determinadas ... legislador não goza de liberdade total, não podendo, nomeadamente, retirar todo o sentido ao sector privado, nem esvaziar de conteudo util o principio da vedação. VII - O Tribunal Constitucional

  3. TCONSTsó sumário

    91-0432

    Relator: RIBEIRO MENDES

    infracções não penais, nomeadamente quando estejam em causa infracções sancionadas por normas de direito privado, não pode afirmar-se que a alinea g) do artigo 164 da Constituição, restringe ... Estado, não tendo por isso uma situação igual as dos trabalhadores das empresas do sector privado

  4. TCONSTsó sumário

    85-0053

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    maxime" sociedades comerciais, ainda que estas empresas devam, por hipotese, considerar-se incluidas no sector privado, para as quais seja transferida parte do patrimonio de empresas publicas entretanto extintas ... hipotese se trate de empresas privadas, na sequencia da extinção, com fundamento na sua inviabilidade, de duas empresas publicas que vinham actuando nesse sector, não equivale a derrogação singular

  5. TCONSTsó sumário

    88-0406

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    alterações introduzidas pela revisão constitucional de 1989 criam um contexto de coexistencia dos diversos sectores de propriedade dos meios de produção em que a nenhum deles e assinalada uma tendencial ... quadro constitucional vigente não e neutro e totalmente entregue a liberdade da iniciativa privada e ao jogo das leis do mercado, porque ao Estado, em materia de politica agricola, continuam