88-0288
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Codigo das Custas devera ter presentes as ideias de causalidade como fundamento da responsabilidade por custas (em Processo Civil e em Processo Penal) e das taxas de justiça como "contrapartida
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Codigo das Custas devera ter presentes as ideias de causalidade como fundamento da responsabilidade por custas (em Processo Civil e em Processo Penal) e das taxas de justiça como "contrapartida
Relator: RIBEIRO MENDES
face as questões litigiosas em analise, não quanto as consequencias no plano da responsabilidade pelos custos economicos do litigio, isto e, quanto as implicações em materia de custas
Relator: MARIO DE BRITO
Constituição. II - Não viola o principio da igualdade a norma que isenta de custas as autarquias locais, porquanto tal tratamento encontra fundamento material bastante no facto de elas, visarem ... respectivas e não interesses pessoais. III - Por outro lado, essa isenção não agrava a responsabilidade da outra parte no processo, que paga o mesmo que pagaria se litigasse contra