87-0064
Relator: CARDOSO DA COSTA
recurso. II - O requisito do interesse processual e aplicavel ao Ministerio Publico quando, sendo parte na causa principal, pretenda socorrer-se, nessa qualidade, do recurso previsto na alinea
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Relator: CARDOSO DA COSTA
recurso. II - O requisito do interesse processual e aplicavel ao Ministerio Publico quando, sendo parte na causa principal, pretenda socorrer-se, nessa qualidade, do recurso previsto na alinea
Relator: MONTEIRO DINIS
interveniente decretada por decisão judicial. VI - Não tendo os requerentes chegado a adquirir a qualidade de partes na causa, não foi esta subjectivamente modificada com a intervenção de outras pessoas ... lhes ter sido consentido alegar no processo no Tribunal Constitucional não constitui qualquer irregularidade processual, improcedendo assim a nulidade suscitada a este proposito. VII - Tendo o Tribunal Constitucional verificado
Relator: MONTEIRO DINIS
quanto ao sentido generico das alterações a introduzir. Detendo, assim, a natureza e qualidade de normas, legitima-se que quanto a elas, seja accionado o mecanismo da fiscalização preventiva ... respeitado o referido direito de participação. VII - Razões de ordem pratica e de economoia processual que se prendem com a celeridade do procedimento legislativo e com a propria naturaza
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O não conhecimento do objecto de recurso constitucional deve pressupor que
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou