88-0200
Relator: MESSIAS BENTO
I - Abarcando o conceito de norma para efeitos do controlo da constitucionalidade
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Relator: MESSIAS BENTO
I - Abarcando o conceito de norma para efeitos do controlo da constitucionalidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
reconhecido a generalidade das entidades patronais e que se reveste de uma vertente contratual que decorre da natureza do contrato individual como contrato de "adesão". Sendo assim, esse poder ... estavam em vigor a data da criação das empresas, não viola o direito de liberdade sindical na sua vertente de direito a contratação colectiva. Com efeito, este ultimo não inclui
Relator: ANTONIO VITORINO
inconstitucionalidade de todas as demais normas do diploma, exceptuadas as que "assentam numa base contratual". VIII - Quanto a estas, e considerando que se trata dum diploma que consagra opções voluntarias ... artigo 53 da Lei Fundamental, que expressamente consagra o principio da segurança no emprego, no capitulo III (Direitos, Liberdades e Garantias dos Trabalhadores), Titulo II (Direitos, Liberdades e Garantias
Relator: ANTONIO VITORINO
bases, assiste, nesta sede, ao legislador parlamentar uma apreciavel margem de liberdade na consagração legislativa dos principios constitucionais. Podera faze-lo com maior ou menor detalhe, desde que garanta sempre ... cabal garantia de efectivação dos principios das alineas a) e d) do artigo 196 da Constituição, sem embargo de reconhecer ao Governo uma ampla liberdade de escolha
Relator: MONTEIRO DINIS
I - So quando a norma desaplicada, com fundamento em inconstitucionalidade (ou aplicada