84-0072
Relator: MONTEIRO DINIS
consequente, relativo as restantes normas. II - E constitucionalmente legitimo ao legislador consagrar o principio da indivisibilidade da propriedade e da direcção tecnica das farmacias, limitando assim o direito a propriedade ... riscos para a saude publica que o legislador deve eliminar. III - Não ofende o principio da igualdade o tratamento diferenciado de situações justificado na consonancia entre os criterios adoptados pelo