94-0521
Relator: BRAVO SERRA
modo, o direito de resposta destina-se a permitir a defesa dos direitos de personalidade do visado ou do ofendido e a promover e, por isso, devendo ser aproximado
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Relator: BRAVO SERRA
modo, o direito de resposta destina-se a permitir a defesa dos direitos de personalidade do visado ou do ofendido e a promover e, por isso, devendo ser aproximado
Relator: SOUSA BRITO
assento contem um aspecto de dupla personalidade, tal qual o artigo 2 do Codigo Civil globalmente o desenha, consistente em resolver um caso concreto e, para alem dele, projectar
Relator: RIBEIRO MENDES
procedimentos caracteristicos da vida privada e familiar (...)". XII - A inviolabilidade do domicilio radica na personalidade da pessoa humana, pelo que uma interpretação das normas impugnadas que prescinda do consentimento
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
orgão do Municipio, no caso a sua Camara Municipal, questiona a respectiva falta de personalidade juridica e de patrimonio que seriam, em seu entender, condições de legitimidade para ser demandado
Relator: RIBEIRO MENDES
atenuação especial da pena ou da dispensa da pena, para adequar a sanção a personalidade do agente e as circunstancias da pratica da infracção. IV - No dominio do direito penal
Relator: MESSIAS BENTO
defesa com eficacia e permite ao juiz a imediação da prova, o conhecimento da personalidade daquele e o respeito pela regra do contraditorio. IV - Quando o reu, tendo sido notificado