93-0133
Relator: RIBEIRO MENDES
alinea s), e 126, n. 2 do Codigo das Custas Judiciais em momento processualmente inidoneo - no momento de interposição do recurso de constitucionalidade -, conforme jurisprudencia uniforme e unanime do Tribunal
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Relator: RIBEIRO MENDES
alinea s), e 126, n. 2 do Codigo das Custas Judiciais em momento processualmente inidoneo - no momento de interposição do recurso de constitucionalidade -, conforme jurisprudencia uniforme e unanime do Tribunal
Relator: ANTONIO VITORINO
Processo Penal, parecer não notificado ao arguido, de que decorreria a eventual inidoneidade de tal peça processual para validamente colocar a questão em causa durante o processo, o Tribunal Constitucional
Relator: ANTONIO VITORINO
Processo Penal, parecer não notificado ao arguido, de que decorreria a eventual inidoneidade de tal peça processual para validamente colocar a questão em causa durante o processo, o Tribunal Constitucional
Relator: ANTONIO VITORINO
Processo Penal, parecer não notificado ao arguido, de que decorreria a eventual inidoneidade de tal peça processual para validamente colocar a questão em causa durante o processo, o Tribunal Constitucional
Relator: MESSIAS BENTO
Constitucional e, em regra, meio inidoneo para suscitar a inconstitucionalidade. So assim não não e, se o recorrente não dispos antes de oportunidade processual para o fazer, o que não