88-0231
Relator: RIBEIRO MENDES
vigorar, por serem inconstitucionais, desde que ocorra inconstitucionalidade material. E irrelevante a eventual desconformidade formal ou organica relativamente a Constituição vigente. III - Sendo a liberdade de trabalho e de profissão ... cidadãos, não e menos certo que a Constituição admite a existencia de restrições legais a tal direito fundamental, desde que impostas pelo interesse colectivo ou inerentes a sua propria capacidade