6 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    90-0155

    Relator: SOUSA BRITO

    para alem do pedido que ver exclusivamente com a natureza das normas que os factos provados convocam e não com a posição na relação laboral dos sujeitos processuais ... Contrato de Trabalho, prende-se com uma das principais especificidades da situação juridica laboral: o poder disciplinar, cuja existencia torna substancialmente diferente a posição da entidade patronal, que pode impor

  2. TCONSTsó sumário

    91-0314

    Relator: MARIO DE BRITO

    sanção criminal. Não e uma pena visto que não consta do catalogo das penas principais enumeradas no Codigo Penal, nem pode enquadrar-se na pena acessoria do artigo 69 desse ... medida de segurança, visto que estas pressupõem o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso e no caso de "irregularidade de preenchimento ou de saque" não ha um facto

  3. TCONSTsó sumário

    90-0330

    Relator: MARIO DE BRITO

    cheque não e uma pena criminal, visto que nem consta do catalogo das penas principais enumeradas no Codigo Penal, nem pode enquadrar-se na pena acessoria do artigo 69 desse ... medida de segurança, ja que esta pressupõe o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso, e no caso de "irregularidade de preenchimento ou de saque" não ha um criminoso

  4. TCONSTsó sumário

    92-0382

    Relator: ALVES CORREIA

    extinção da entidade empregadora operada pelo Governo-legislador, isto e, por um "factum principis", por um acto do poder publico e, por isso, estranho a vontade da entidade empregadora ... derivada da extinção da entidade colectiva empregadora. VIII - Esta solução não e prejudicada pelo facto de o preambulo do diploma anunciar a criação futura de uma entidade que vira