TCONSTsó sumário
86-0306
Relator: MARTINS DA FONSECA
partir de certo facto, ou certos factos materiais, a lei imponha que se conclua, sem possibilidades de afastar a conclusão, pela existencia no caso concreto de ilicitude e de culpa
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Relator: MARTINS DA FONSECA
partir de certo facto, ou certos factos materiais, a lei imponha que se conclua, sem possibilidades de afastar a conclusão, pela existencia no caso concreto de ilicitude e de culpa
Relator: RAUL MATEUS
I - Ao abrigo do disposto no artigo 667, n. 1 do Codigo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A circunstância de o destinatário das medidas de coacção ter sido
Relator: MESSIAS BENTO
I - Visando os recursos o reexame da materia apreciada pela decisão recorrida
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Apesar de o recorrente ter suscitado durante o processo a inconstitucionalidade