93-0152
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
partes, por forma a que os recursos de constitucionalidade não se transformem em instrumentos de dilação e de retardamento do normal curso processual, sem se recusar a possibilidade ... questão de constitucionalidade poder ser suscitada, em determinadas situações - desde logo quando corresponda a factos novos ocorridos ja na fase de recurso - depois das respectivas alegações. II - E intempestiva