91-0368
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
reprivatização pressupõe e exige, a partir de certo momento do decurso desse processo, a estabilidade do universo empresarial correspondente, sendo certo que tal estabilidade ha-de ser reportavel a respectiva
17 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
reprivatização pressupõe e exige, a partir de certo momento do decurso desse processo, a estabilidade do universo empresarial correspondente, sendo certo que tal estabilidade ha-de ser reportavel a respectiva
Relator: FERNANDA PALMA
realização da justiça. Mas tem de ser garantida, num certo grau, a estabilidade das sentenças judiciais. Ora, a proibição da reformatio in pejus é reclamada pela plenitude das garantias
Relator: FERNANDA PALMA
interesses que lhe são submetidos, tem de estar dotada, reunidos certos requisitos, da estabilidade e da força características do caso julgado. Em nada tais características restringem o acesso ao direito
Relator: FERNANDA PALMA
indispensável que as suas decisões, reunidos que estejam certos requisitos, sejam dotadas de estabilidade e da força características do caso julgado
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
entidade patronal não vigora, todavia, o principio da livre rescisão mas sim o da estabilidade da relação laboral, de forma a que o despedimento com justa causa constitua a última
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
juizos que tiver formulado para o efeito não definem direitos e obrigações dotados de estabilidade e dignos da tutela propria de uma decisão judicial com o que não pratica actos
Relator: MONTEIRO DINIS
plenamente que a lei estabeleça, consoante os casos, diferentes condições de segurança e de estabilidade na respectiva relação de trabalho. V - Os funcionarios publicos (stricto sensu) gozam do direito
Relator: ANTONIO VITORINO
qual havia sido emitido com base numa credencial parlamentar que expressamente identificava a estabilidade desse mecanismo. LV - O aludido preceito, em função da materia em causa, reentra no ambito
Relator: TAVARES DA COSTA
cultural de quem se "dedica" a terra - passa pela necessidade de lhe garantir estabilidade e protecção dos interesses legitimos
Relator: MARIO DE BRITO
principio da igualdade (artigo 13 da Constituição), quer o principio da segurança e estabilidade do emprego e da igualdade de tratamento (artigo 53, alinea a), na versão originaria, artigo
Relator: RAUL MATEUS
preceitos da Lei Uniforme quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis em territorio portugues" (estabilidade inflaccionaria; taxa legal de juros de mora anual de 6 por cento nas obrigações civis
Relator: RAUL MATEUS
preceitos da Lei Uniforme quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis em territorio portugues" (estabilidade inflaccionaria; taxa legal de juros de mora anual de 6 por cento nas obrigações civis
Relator: RAUL MATEUS
preceitos da Lei Uniforme quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis em territorio portugues" (estabilidade inflaccionaria; taxa legal de juros de mora anual de 6 por cento nas obrigações civis
Relator: RAUL MATEUS
preceitos da Lei Uniforme quanto aos titulos cambiarios passados e pagaveis em Territorio portugues ( estabilidade inflaccionaria; taxa legal de juros de mora anual de 6% nas obrigações civis e comerciais
Relator: RAUL MATEUS
preceitos da Lei Uniforme quanto aos titulos cambiarios passados e pagaveis em territorio portugues ( estabilidade inflaccionaria; taxa legal de juros de mora anual de 6% nas obrigações civis e comerciais
Relator: RAUL MATEUS
preceitos da Lei Uniforme quanto aos titulos cambiarios passados e pagaveis em territorio portugues (estabilidade inflacionaria; taxa legal de juros de mora anual de 6 por cento nas obrigações civis
Relator: RAUL MATEUS
preceitos da Lei Uniforme quanto aos titulos cambiarios passados e pagaveis em territorio portugues ( estabilidade inflacionaria; taxa legal de juros de mora anual de 6 por cento nas obrigações civis