10 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    90-0151

    Relator: MONTEIRO DINIS

    grau diverso (sindicatos, federações uniões de sindicatos, etc.) este especifico direito podera ser exercido universalmente por todas e cada uma dessas organizações de trabalhadores. IX - Exigindo a Constituição a participação ... participação da associação sindical mais representativa pois que a vocação daquele direito constitucional e de ordem geral e universal, dirigindo-se a todas as associações sindicais representativas de trabalhadores interessados

  2. TCONSTsó sumário

    84-0082

    Relator: JORGE CAMPINOS

    artigo 26 da Convenção de Viena sobre Direito de Tratados. VI - Assim, a eventual contradição entre o direito interno e o direito convencional não afectara apenas o artigo ... sempre, automatica e necessariamente, com uma eventual contradição entre o mesmo direito interno e, agora, o direito internacional geral ou comum (artigo 8, n.1), por directa e imediata implicação

  3. TCONSTsó sumário

    96-845

    Relator: FERNANDA PALMA

    reguladoras de casos individuais não ferem, pelo seu âmbito de aplicação, as exigências de universalidade próprias da norma jurídica. As chamadas leis-medidas, tais como, por exemplo, certas leis ... confiança é transposta para a dimensão da segurança jurídica derivada do Estado de direito democrático (artigo 2º da Constituição), devendo entender-se, nesses termos, que as normas questionadas do decreto

  4. TCONSTsó sumário

    84-0053

    Relator: JORGE CAMPINOS

    artigo 26 da Convenção de Viena sobre Direito de Tratados. VI - Assim, a eventual contradição entre direito interno e o direito convencional não afectara apenas o artigo ... sempre, automatica e necessariamente, com uma eventual contradição entre o mesmo direito interno e, agora, o direito internacional geral ou comum (artigo 8, n. 1), por directa e imediata implicação

  5. TCONSTsó sumário

    84-0066

    Relator: JORGE CAMPINOS

    artigo 26 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados. VI - Assim, a eventual contradição entre o direito intermo e o direito convencional não afectara apenas o artigo ... sempre, automatica e necessariamente, com uma eventual contradição entre o mesmo direito interno e, agora, o direito internacional geral ou comum (artigo 8, n. 1), por directa e imediata implicação