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Relator: FERNANDA PALMA
alheia a gravidade do desvalor da acção, a gravidade da violação do dever de cuidado e, em geral, outros critérios de punibilidade com relevância político-criminal. E, finalmente, a igualdade
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Relator: FERNANDA PALMA
alheia a gravidade do desvalor da acção, a gravidade da violação do dever de cuidado e, em geral, outros critérios de punibilidade com relevância político-criminal. E, finalmente, a igualdade
Relator: RIBEIRO MENDES
recursos no Codigo de Expropriações de 1976, tendo tido o cuidado de deixar expresso que tinha considerado dever recebe-lo, ainda que não se revelasse manifestamente inequivoco, por entender
Relator: BRAVO SERRA
negocios da sociedade, designadamente quando dela resulte a inobservancia de deveres ou obrigações legais impostas a sociedade, se deva a qualquer actuação da sua parte, e sendo pois perfeitamente razoavel ... facto, lhes incumbia a prossecução de uma gerencia ou administração cuidada, esforçada e diligente, designadamente quanto ao cumprimento dos deveres e obrigações inerentes a vida societaria, ja que da recuperação
Relator: RIBEIRO MENDES
Analisado com cuidado o aresto recorrido e ate o parecer do Ministerio Publico apresentado no recurso jurisdicional para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo deve concluir