92-0383
Relator: ANTONIO VITORINO
pessoal que se encontre integrado nos QEI's criados pela legislação anterior, a contagem do tempo de serviço na disponibilidade decorrente dessa integração, ao relevar para a aposentação obrigatoria
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Relator: ANTONIO VITORINO
pessoal que se encontre integrado nos QEI's criados pela legislação anterior, a contagem do tempo de serviço na disponibilidade decorrente dessa integração, ao relevar para a aposentação obrigatoria
Relator: RIBEIRO MENDES
prática de um crime e as consequências de tal facto para efeito de contagem de tempo de serviço, não foram aplicadas na decisão recorrida - o despacho de pronúncia - pois
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
refere aquela norma - criaria um espaço de tempo de prisão "livre de lei" e um hiato no sistema de contagem de prazos, retirando sentido util ao prazo estabelecido no artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
121/76 de 11 de Fevereiro - lapso de tempo entreposto entre a citação (ou notificação) e o começo da contagem de um prazo judicial com o fim de garantir ao citado
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
apreciação preventiva da constitucionalidade e um prazo constitucional, substantivo, não se aplicando na sua contagem as regras de direito processual civil sobre interrupção durante ferias, feriados, sabados e domingos ... falta dessa indicação não pode o Tribunal concluir pela entrada do decreto no tempo normal de funcionamento dos serviços competentes para o receberem. IV - Uma vez que a data