87-0246
Relator: MESSIAS BENTO
Secção do Supremo Tribunal Administrativo que se limitou a confirmar o acordão da sua I Secção, reafirmando que os actos impugnados eram actos de mera execução
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Relator: MESSIAS BENTO
Secção do Supremo Tribunal Administrativo que se limitou a confirmar o acordão da sua I Secção, reafirmando que os actos impugnados eram actos de mera execução
Relator: CARDOSO DA COSTA
configuram como actos ( administrativos ) definitivos , sujeitos apenas a um controlo extrinseco , mas como actos de caracter provisorio dependentes da intervenção de um juiz, o qual, confirmando-os, os assume como ... Decreto-Lei n. 437/75 , de 16 de Agosto ( Lei da extradição ) e confirmada por despacho do presidente da Relação. III - Tal despacho , ainda quando revogado pelo Tribunal Constitucional , não perderia
Relator: MESSIAS BENTO
Invocou, isso sim, a violação, pelo acordão da Relação e pela sentença que este confirmou, desse artigo 84, n. 2; e a violação, bem assim, por tais decisões, dos artigos ... Constituição e a lei ordinaria cometem ao Tribunal Constitucional e um controlo de actos normativos, não podendo, por isso, ter por objecto a apreciação da constitucionalidade de actos de poder
Relator: MONTEIRO DINIS
No recurso para o plenario do Tribunal Constitucional para uniformização de jurisprudencia
Relator: TAVARES DA COSTA
No recurso para o plenario do Tribunal Constitucional para uniformização de jurisprudencia
Relator: TAVARES DA COSTA
No recurso para o plenario do Tribunal Constitucional para uniformização de jurisprudencia
Relator: MESSIAS BENTO
I - Sendo o Tribunal de Contas um verdadeiro tribunal e sendo o
Relator: MESSIAS BENTO
I - Sendo o Tribunal de Contas um verdadeiro tribunal e sendo o
Relator: MESSIAS BENTO
I - Sendo o Tribunal de Contas um verdadeiro tribunal e sendo o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
possibilidade de o recurso vir a ser interposto por aquele orgão de decisão que confirme a anterior, proferida em instancia mais elevada - no caso o Pleno do referido Supremo Tribunal ... pelas normas constitucionais vigentes antes da declaração referida. V - O direito a fundamentação dos actos administrativos não podia considerar-se abrangido no ambito da reserva de competencia legislativa da Assembleia
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não e pelo facto de faltarem as caracteristicas normais de generalidade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Em sede de fiscalização preventiva da constitucionalidade, este Tribunal teve oportunidade
Relator: BRAVO SERRA
I - O Tribunal Constitucional tem competencia, mesmo nos casos de fiscalização preventiva