Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0232

Data
1992-11-17
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00003431
Decisão
Confirma o acordão n. 43/92, de 28 de Janeiro, que julgou inconstitucional a norma constante do artigo 50 n. 1 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, relativa a suspensão de eficacia de certos actos administrativos praticados no ambito da reforma agraria.
Votação
MAIORIA COM 6 VOT VENC

Sumário

No recurso para o plenario do Tribunal Constitucional para uniformização de jurisprudencia, se o tribunal mantiver a decisão recorrida, o acordão pode limitar-se a confirma-la, remetendo para a respectiva fundamentação.

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