TCONSTsó sumário
93-0097
Relator: BRAVO SERRA
I - Objecto da competencia do Tribunal Constitucional, no dominio da fiscalização concreta
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Relator: BRAVO SERRA
I - Objecto da competencia do Tribunal Constitucional, no dominio da fiscalização concreta
Relator: BRAVO SERRA
conteudo do principio da igualdade, antes expressando e limitando a competencia de controlo judicial, pois que se trata de um criterio de controlabilidade judicial do principio da igualdade que não ... preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. IX - E que, tendo este direito fundamentalmente como destinatario passivo o Estado e não, em principio e primeira linha, os titulares
Relator: MESSIAS BENTO
I - Objecto de recurso de constitucionalidade so podem ser as normas juridicas
Relator: MARIO DE BRITO
I - Tendo os recorrentes afirmado na alegação do recurso para a Relação