92-0091
Relator: BRAVO SERRA
tipo de subida, face aos valores em jogo - a traduzir-se na primazia da celeridade na administração da justiça sobre o eventual arrastamento processual ali implicado -, não torna tal exigencia
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Relator: BRAVO SERRA
tipo de subida, face aos valores em jogo - a traduzir-se na primazia da celeridade na administração da justiça sobre o eventual arrastamento processual ali implicado -, não torna tal exigencia
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
terão o valor de titulos executivos. II - Tambem não restringe o direito de acesso aos tribunais, na medida em que desse regime apenas resulta um formalismo processual diferente daquele
Relator: SOUSA BRITO
injunção visa facultar, ao credor de uma obrigação pecuniaria decorrente de contrato cujo valor não exceda metade do da alçada do Tribunal da primeira instancia, um titulo executivo, ou seja ... execução que este representa. II - Não se trata, portanto, da criação de qualquer forma processual diversa das ja existentes na nossa lei adjectiva, mas sim do estabelecimento de uma "fase
Relator: CARDOSO DA COSTA
propria ideia de "remição" implica que o remitente pague ao remido o valor do bem de que vai "expropria-lo". IV - As leis gerais da Republica não podem constituir obstaculo ... não entram as modificações da competencia judiciaria a que deva atribuir-se simples caracter processual. VI - Nestes termos, legislar sobre o processo de remição da colonia não esta reservado
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
artigo 65.ºda Constituição, que, neste contexto, tem o valor de norma especial no confronto com o artigo 67.º. Assim sendo, a análise da questão colocada deve mover ... permitir a conclusão de que a interpretação, feita na decisão recorrida, de uma norma processual sobre a legitimidade para interposição de recurso, viola de forma directa o direito à habitação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
Relator: FERREIRA DE BARROS
Tendo sido aplicada em processo cível uma multa no montante de 2
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A precedente apreciação do projecto de «Diploma que uniformiza os procedimentos
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: CABRAL BARRETO
1- Os erros ou omissões de que um registo de nascimento enferme