Parecer n.º 28/1995
Relator: SOUTO DE MOURA
limitações impostas e os fins visados; 3- O artigo 280 do Código de Processo Civil, na redacção que vigorará até 1 de Janeiro de 1997, consagra um mecanismo de fiscalização ... Rendimento das Pessoas Colectivas como norma especial, que atende à cooperação dada especificamente pelos tribunais que apliquem o Código de Processo de Civil, para garantia dos preceitos fiscais, face